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LEGISLAÇÃO/

DOCUMENTOS ORIENTADORES

Publicado 08.07.2022 / Atualizado 10.03.2023 / Atualizado 09.11.2023 /

Atualizado 26.03.2023

 

26.03.2024

Despacho n.º 3025/2024
Altera o Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, que aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022‑2023 e de 2023‑2024 ...

bem como o calendário de provas e exames.

(ALTERAÇÃO - Prova de Matemática e Ciências passa de 3 de junho para 4 de junho)

26.03.2024

Declaração de Retificação n.º 203/2024/2
Retifica o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2024.
(ALTERAÇÃO - O tipo de prova de Educação Musical passa de prova Escrita para prova Prática) 

08.07.2022

Despacho n.º 8356/2022

Aprova os calendários, para o ano letivo de 2022-2023 e 2023-2024

10.03.2023

Despacho n.º 3232/2023 de 10 de março

Altera o Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, que aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-2024.

21.02.2024 - NOVO

Despacho Normativo nº 4/2024

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024. 

21.02.2024 - NOVO

Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames - JNE 2024 

Possibilidade de aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa., estas devem ser coerentes com o processo de ensino, de aprendizagem e de avaliação interna.

21.02.2024 - NOVO

NORMA 01/JNE/2024 

- Instruções para realização Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário

29.02.2024 NOVO

Manual de instruções PIEPE 2022/2023

Manual de instruções da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames para todos os alunos candidatos à realização de provas e exames dos ensinos básico e secundário. A PIEPE é uma plataforma que permite ao encarregado de educação ou ao aluno maior de idade realizar a inscrição nos exames finais nacionais, nas provas de equivalência à frequência e nas provas a nível de escola. 

Vídeos explicativos para as inscrições na PIEPE

NOTA:

Os alunos que necessitem de esclarecimentos sobre a PIEPE devem contactar, preferencialmente, a escola de inscrição.

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Guia para a Realização das Provas  de Aferição 2024 - EM ATUALIZAÇÃO

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NORMA 02/JNE/2024

Instruções para Realização/ Classificação/Reapreciação/ Reclamação: Provas e Exames do Ensino Básico e Ensino Secundário. EM ATUALIZAÇÃO

PROVA DE AFERIÇÃO

2.º e 5.º ANO

PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

 

 

 

 Despacho n.º 8356/2022 de 8 de julho de 2022, alterado pelo 

Despacho n.º 3232/2023 de 10 de março de 2023 (anexo V)

INFORMAÇÕES

Informação-Prova - Geral - Prova de Aferição 23|24 [Ler +]

Informação - Prova específicas

- Prova de Aferição 2.º Ano - [informação prova]

 

- Prova de Aferição 5.º Ano [informação prova]

 

Informação Complementar

Informação Complementar - PA - 2º ano [Ler]

 

- Informação Complementar - PA - 5º ano [Ler]

PROVAS - TREINO

Provas de treino de ambientação gráfica das Provas de Aferição de 2023 - clicar na respetiva prova:

 

1.º Ciclo (2.º ano) - Matemática e Estudo do Meio (26)

 

2.º Ciclo (5.º ano) - Português (55)

Imagem_Calendario_PA.JPG

 

 

Despacho n.º 8356/2022 de 8 de julho de 2022, alterado pelo

Despacho n.º 3232/2023 de 10 de março de 2023 (anexo VII)

PRAZO DE INSCRIÇÕES

Prazo de Inscrição para a 1.ª FASE

De 26 de fevereiro a 8 de março de 2024

Destinam-se aos alunos autopropostos:

- Que estejam matriculados nas modalidades de ensino individual ou de ensino doméstico;

- Que estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer escola e sejam detentores do ciclo de estudo anterior;

De 26 de fevereiro a 8 de março de 2024 ou após 8 de março, noa dois dias úteis após a anulação de matrícula

Destinam-se aos alunos autopropostos:

- Que estejam fora da escolaridade obrigatória e que frequentem qualquer ano de escolaridade dos 2.º ou 3.º ciclos e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo;

Dois dias após a afixação das pautas de avaliação interna final

Destinam-se aos alunos autopropostos:

Que frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e não tenham obtido aprovação na avaliação interna final;

Que frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e tenham ficado retidos por faltas, por aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar (realizam provas de equivalência à frequência na 1.ª fase e, se aplicável, também na 2.ª fase).

Prazo de Inscrição para a 2.ª FASE

1.º ciclo - 17 e 18 de julho de 2024

2.º ciclo - 8 e 10 de julho de 2024

 

Manual do utilizador PIEPE - [Ler +]

PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO ELETRÓNICA EM PROVAS

O processo de inscrição para a realização de provas e exames, no ano letivo 2022/2023, efetua-se através da Plataforma PIEPE, a disponibilizar no endereço:

https://jnepiepe.dge.mec.pt

NOTA: A plataforma está aberta para as inscrições na 1.ª Fase das Provas de Equivalência à Frequência para os alunos autopropostos.

A QUEM SE DESTINAM

 

As provas de equivalência à frequência dos 1.º e 2.º ciclos realizam-se em duas fases, sendo a 1.ª fase obrigatória e destinam-se aos alunos autopropostos:

- Que estejam matriculados nas modalidades de ensino individual ou de ensino doméstico;

- Que estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer escola e sejam detentores do ciclo de estudo anterior;

- Que estejam fora da escolaridade obrigatória e que frequentem qualquer ano de escolaridade dos 2.º ou 3.º ciclos e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo;

Que frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e não tenham obtido aprovação na avaliação interna final;

- Que frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e tenham ficado retidos por faltas, por aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar (realizam provas de equivalência à frequência na 1.ª fase e, se aplicável, também na 2.ª fase).

Imagem_Calendario_PF.JPG

LINKS

IAVE - INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA - Informações gerais

DGE – Direção Geral da Educação - JNE – Informações

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